Carregador elétrico virou
dor de cabeça de síndico?
Não deveria ser. A Gauss Mob é uma das maiores operadoras de infraestrutura de recarga veicular do Brasil — resolvemos do carregador individual ao rollout para o prédio inteiro, com a rede elétrica dimensionada certo desde o primeiro dia.
Foco em Belo Horizonte e Minas Gerais · Atuação em todo o Brasil
A frota elétrica cresceu mais rápido que a rede do seu prédio
Morador pedindo carregador na vaga, rede elétrica sem capacidade prevista pro projeto original, dúvida sobre quem aprova o quê em assembleia — o carregador elétrico virou pauta recorrente de síndico. A Gauss Mob existe pra tirar isso das suas costas: da vaga individual ao prédio inteiro, com o dimensionamento técnico certo em cada etapa.
Uma solução pra cada estágio do seu condomínio
Do primeiro morador que pede um carregador ao rollout completo do prédio.
Atualizado em
Individual
Carregador de uso exclusivo na vaga de um condômino. Sem aprovação em assembleia — o Código Civil já permite.
Em grupo, pro condomínio
Eletroposto de uso coletivo, aprovado em assembleia por maioria simples. Modelo Revenue Share: zero custo para o condomínio.
Em massa, pra diversos apartamentos
Instalação simultânea para dezenas de unidades de uma vez, respeitando os limites da rede elétrica disponível no prédio.
Avaliação e ampliação de rede
Diagnóstico da capacidade do QGBT e do transformador. Quando necessário, dimensionamos a ampliação junto à distribuidora.
O&M
Operação e manutenção contínua dos pontos já instalados — monitoramento remoto, manutenção preventiva e corretiva.
Otimização de carga
Gerenciamento inteligente que distribui a energia disponível entre os carregadores ativos, evitando sobrecarga sem precisar ampliar a rede.
Guia Completo
Como funciona a instalação de eletroposto em condomínio
Da aprovação em assembleia até a operação — passo a passo, prazos e legislação aplicável.
- 01
Levantamento técnico
1–3 diasEngenheiro da Gauss Mob visita o local, avalia a infraestrutura elétrica disponível (QGBT, capacidade do transformador) e define a melhor posição para os carregadores.
- 02
Aprovação condominial
15–30 diasEm condomínios, a instalação de eletropostos de uso coletivo pode ser aprovada em assembleia ordinária por maioria simples (quórum 50%+1 dos condôminos presentes). Não exige unanimidade.
- 03
Projeto elétrico e ANEEL
10–20 diasA Gauss Mob elabora o projeto elétrico conforme NBR 16620 e NBR IEC 61851, solicita aprovação junto à distribuidora e obtém as licenças necessárias.
- 04
Instalação e comissionamento
1–3 diasEquipe certificada realiza a instalação dos carregadores DC Fast, cabeamento, proteções e sistema de gestão. Ao término, o equipamento é comissionado e testado.
- 05
Operação e divisão de receita
ContínuoO eletroposto entra em operação. A Gauss Mob gerencia remotamente, realiza manutenções e repassa automaticamente a parcela do parceiro sobre cada sessão de carregamento.
Legislação vigente
- NBR 16620 — Infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações
- NBR IEC 61851 — Sistema de carregamento condutivo para VEs
- Lei SP 18.403/2026 — Obriga infraestrutura de recarga em novos empreendimentos em São Paulo
- Resolução ANEEL 1000/2021 — Condições de acesso à rede de distribuição para pontos de recarga
- Código Civil, art. 1.336 — Instalações individuais na vaga do condômino não exigem aprovação coletiva
Perguntas frequentes
Para eletropostos de uso coletivo (disponíveis a todos os moradores e visitantes), a aprovação em assembleia é necessária, mas basta maioria simples dos condôminos presentes — sem unanimidade e sem quórum qualificado de dois terços. A pauta pode ser incluída em assembleia ordinária ou extraordinária. Para carregadores de uso exclusivo na vaga individual do proprietário, o Código Civil (Art. 1.331 e seguintes) e a maioria das convenções condominiais permitem a instalação sem aprovação coletiva, desde que o condômino arque com os custos e não comprometa a estrutura elétrica comum do edifício. Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 já obriga novos empreendimentos a disponibilizar infraestrutura preparada para recarga de veículos elétricos. Legislações semelhantes estão em tramitação em Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. A Gauss Mob pode preparar toda a documentação técnica necessária para apresentação em assembleia, incluindo laudo elétrico e proposta comercial.
No modelo de parceria Gauss Mob (Revenue Share 50/50), o custo de instalação é zero para o parceiro — o condomínio ou proprietário não investe nenhum capital. A Gauss Mob arca com 100% do CAPEX, que inclui: equipamento DC Fast (60–150 kW), projeto elétrico conforme NBR 16620 e NBR IEC 61851, aprovação junto à distribuidora de energia, obra civil e cabeamento, comissionamento e testes, e operação e manutenção contínuas (O&M). O investimento por ponto instalado é de aproximadamente R$ 250 mil, integralmente financiado pela Gauss Mob. O retorno é via divisão da receita de cada sessão de carregamento: 50% para o parceiro, 50% para a Gauss Mob. Além do Revenue Share, a Gauss Mob também oferece os modelos Aluguel Fixo (renda mensal garantida) e Compra e Venda (propriedade plena do equipamento).
O processo completo de instalação de um eletroposto DC Fast leva, em média, 30 a 60 dias do contrato assinado ao go-live. O cronograma típico é dividido em três etapas: levantamento técnico presencial (1 a 3 dias), onde um engenheiro da Gauss Mob avalia o QGBT, capacidade do transformador, bitola do cabeamento existente e define a posição ideal dos carregadores; aprovação condominial e licenças junto à distribuidora de energia (15 a 30 dias), incluindo elaboração do projeto elétrico conforme NBR 16620 e solicitação de homologação junto à ANEEL; e a instalação física propriamente dita (1 a 3 dias), com cabeamento, quadro de proteções, comissionamento e testes de carga. Em imóveis comerciais ou industriais sem necessidade de assembleia condominial, o prazo total pode ser reduzido para 15 a 30 dias. A Gauss Mob conduz todo o processo de ponta a ponta — o parceiro não precisa contratar nenhum prestador adicional.
As principais normas que regulam a instalação de eletropostos (pontos de recarga para carros elétricos) no Brasil são: NBR 16620 da ABNT, que define requisitos de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, incluindo dimensionamento de circuitos, proteções e sinalização; NBR IEC 61851, norma internacional adotada no Brasil que estabelece padrões para o sistema de carregamento condutivo, abrangendo conectores (CCS2, CHAdeMO), protocolos de comunicação entre veículo e carregador e requisitos de segurança elétrica; e a Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, que regulamenta as condições de acesso à rede de distribuição de energia para estações de recarga, incluindo o procedimento de solicitação junto à concessionária local. Além dessas normas federais, existem legislações estaduais e municipais relevantes. Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 obriga novos empreendimentos imobiliários a disponibilizar infraestrutura preparada para recarga. A Gauss Mob atende e documenta a conformidade com todas essas normas em cada projeto entregue.
Carregadores DC Fast (corrente contínua) como os da Gauss Mob entregam 60 a 150 kW de potência diretamente à bateria do veículo, sem depender do carregador embarcado. O tempo de carregamento de 20% a 80% é de 20 a 40 minutos, ideal para locais com alta rotatividade de veículos. Carregadores AC (corrente alternada), também chamados de wallbox, entregam 7 a 22 kW e dependem do carregador embarcado do veículo para converter a corrente. O tempo de carga completa é de 4 a 8 horas, mais adequado para vagas privativas com pernoite. Para condomínios e estacionamentos que buscam monetizar o serviço de recarga, o DC Fast maximiza a receita por vaga ocupada — cada sessão gera receita em minutos, não em horas. O custo por equipamento é maior (R$ 200 mil+ vs R$ 5–15 mil para wallbox), mas o retorno por sessão é proporcionalmente superior.
Referência nacional, atendimento de perto
A Gauss Mob é uma das maiores operadoras de infraestrutura de recarga veicular do Brasil. Nossa base é em Belo Horizonte, onde o atendimento é mais rápido e próximo — e a partir daí atendemos todo o estado de Minas Gerais, a região Sudeste e o restante do país.
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