Eletroposto para condomínio
sem custo de instalação
Instale carregadores DC Fast 60–150 kW no seu condomínio sem investir nada. A Gauss Mob arca com 100% do CAPEX, opera e divide a receita 50/50 com o condomínio. Aprovação em assembleia por maioria simples.
Por que instalar eletroposto no condomínio com a Gauss Mob
Modelo Revenue Share: o condomínio cede o espaço, nós fazemos o resto.
Zero CAPEX
Gauss Mob arca com 100% do investimento: equipamento, projeto elétrico, instalação e O&M.
Receita 50/50
O condomínio recebe 50% da receita líquida de cada sessão de carregamento — sem risco de ocupação.
Aprovação simples
Maioria simples dos presentes em assembleia. Sem unanimidade. Gauss Mob prepara a documentação.
30–60 dias
Do contrato ao go-live: levantamento técnico, aprovação condominial, licenças e instalação.
Zero conta de luz
O consumo é medido separadamente e embutido na tarifa dos motoristas. O condomínio não paga energia.
Valorização do imóvel
Eletroposto DC Fast é diferencial competitivo — atraente para moradores e compradores de unidades.
Guia Completo
Como funciona a instalação de eletroposto em condomínio
Da aprovação em assembleia até a operação — passo a passo, prazos e legislação aplicável.
- 01
Levantamento técnico
1–3 diasEngenheiro da Gauss Mob visita o local, avalia a infraestrutura elétrica disponível (QGBT, capacidade do transformador) e define a melhor posição para os carregadores.
- 02
Aprovação condominial
15–30 diasEm condomínios, a instalação de eletropostos de uso coletivo pode ser aprovada em assembleia ordinária por maioria simples (quórum 50%+1 dos condôminos presentes). Não exige unanimidade.
- 03
Projeto elétrico e ANEEL
10–20 diasA Gauss Mob elabora o projeto elétrico conforme NBR 16620 e NBR IEC 61851, solicita aprovação junto à distribuidora e obtém as licenças necessárias.
- 04
Instalação e comissionamento
1–3 diasEquipe certificada realiza a instalação dos carregadores DC Fast, cabeamento, proteções e sistema de gestão. Ao término, o equipamento é comissionado e testado.
- 05
Operação e divisão de receita
ContínuoO eletroposto entra em operação. A Gauss Mob gerencia remotamente, realiza manutenções e repassa automaticamente a parcela do parceiro sobre cada sessão de carregamento.
Legislação vigente
- NBR 16620 — Infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações
- NBR IEC 61851 — Sistema de carregamento condutivo para VEs
- Lei SP 18.403/2026 — Obriga infraestrutura de recarga em novos empreendimentos em São Paulo
- Resolução ANEEL 1000/2021 — Condições de acesso à rede de distribuição para pontos de recarga
- Código Civil, art. 1.336 — Instalações individuais na vaga do condômino não exigem aprovação coletiva
Perguntas frequentes
Para eletropostos de uso coletivo (disponíveis a todos os moradores e visitantes), a aprovação em assembleia é necessária, mas basta maioria simples dos condôminos presentes — sem unanimidade e sem quórum qualificado de dois terços. A pauta pode ser incluída em assembleia ordinária ou extraordinária. Para carregadores de uso exclusivo na vaga individual do proprietário, o Código Civil (Art. 1.331 e seguintes) e a maioria das convenções condominiais permitem a instalação sem aprovação coletiva, desde que o condômino arque com os custos e não comprometa a estrutura elétrica comum do edifício. Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 já obriga novos empreendimentos a disponibilizar infraestrutura preparada para recarga de veículos elétricos. Legislações semelhantes estão em tramitação em Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. A Gauss Mob pode preparar toda a documentação técnica necessária para apresentação em assembleia, incluindo laudo elétrico e proposta comercial.
No modelo de parceria Gauss Mob (Revenue Share 50/50), o custo de instalação é zero para o parceiro — o condomínio ou proprietário não investe nenhum capital. A Gauss Mob arca com 100% do CAPEX, que inclui: equipamento DC Fast (60–150 kW), projeto elétrico conforme NBR 16620 e NBR IEC 61851, aprovação junto à distribuidora de energia, obra civil e cabeamento, comissionamento e testes, e operação e manutenção contínuas (O&M). O investimento por ponto instalado é de aproximadamente R$ 250 mil, integralmente financiado pela Gauss Mob. O retorno é via divisão da receita de cada sessão de carregamento: 50% para o parceiro, 50% para a Gauss Mob. Além do Revenue Share, a Gauss Mob também oferece os modelos Aluguel Fixo (renda mensal garantida) e Compra e Venda (propriedade plena do equipamento).
O processo completo de instalação de um eletroposto DC Fast leva, em média, 30 a 60 dias do contrato assinado ao go-live. O cronograma típico é dividido em três etapas: levantamento técnico presencial (1 a 3 dias), onde um engenheiro da Gauss Mob avalia o QGBT, capacidade do transformador, bitola do cabeamento existente e define a posição ideal dos carregadores; aprovação condominial e licenças junto à distribuidora de energia (15 a 30 dias), incluindo elaboração do projeto elétrico conforme NBR 16620 e solicitação de homologação junto à ANEEL; e a instalação física propriamente dita (1 a 3 dias), com cabeamento, quadro de proteções, comissionamento e testes de carga. Em imóveis comerciais ou industriais sem necessidade de assembleia condominial, o prazo total pode ser reduzido para 15 a 30 dias. A Gauss Mob conduz todo o processo de ponta a ponta — o parceiro não precisa contratar nenhum prestador adicional.
As principais normas que regulam a instalação de eletropostos (pontos de recarga para carros elétricos) no Brasil são: NBR 16620 da ABNT, que define requisitos de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, incluindo dimensionamento de circuitos, proteções e sinalização; NBR IEC 61851, norma internacional adotada no Brasil que estabelece padrões para o sistema de carregamento condutivo, abrangendo conectores (CCS2, CHAdeMO), protocolos de comunicação entre veículo e carregador e requisitos de segurança elétrica; e a Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, que regulamenta as condições de acesso à rede de distribuição de energia para estações de recarga, incluindo o procedimento de solicitação junto à concessionária local. Além dessas normas federais, existem legislações estaduais e municipais relevantes. Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 obriga novos empreendimentos imobiliários a disponibilizar infraestrutura preparada para recarga. A Gauss Mob atende e documenta a conformidade com todas essas normas em cada projeto entregue.
Carregadores DC Fast (corrente contínua) como os da Gauss Mob entregam 60 a 150 kW de potência diretamente à bateria do veículo, sem depender do carregador embarcado. O tempo de carregamento de 20% a 80% é de 20 a 40 minutos, ideal para locais com alta rotatividade de veículos. Carregadores AC (corrente alternada), também chamados de wallbox, entregam 7 a 22 kW e dependem do carregador embarcado do veículo para converter a corrente. O tempo de carga completa é de 4 a 8 horas, mais adequado para vagas privativas com pernoite. Para condomínios e estacionamentos que buscam monetizar o serviço de recarga, o DC Fast maximiza a receita por vaga ocupada — cada sessão gera receita em minutos, não em horas. O custo por equipamento é maior (R$ 200 mil+ vs R$ 5–15 mil para wallbox), mas o retorno por sessão é proporcionalmente superior.
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