Resolução ANEEL 1000/2021: O que Muda para Quem Quer Instalar um Eletroposto no Brasil
Gauss Mob ·
Resolução ANEEL 1000/2021: O que Muda para Quem Quer Instalar um Eletroposto no Brasil
A Resolução Normativa ANEEL 1000/2021 é o marco regulatório que legalizou e estruturou a atividade de recarga de veículos elétricos no Brasil. Publicada em dezembro de 2021, ela incluiu, pela primeira vez, um capítulo dedicado exclusivamente à infraestrutura de recarga.
O que a RN 1000/2021 permite
A resolução autoriza qualquer agente — pessoa física ou jurídica — a instalar e operar um posto de recarga de veículos elétricos sem precisar de concessão da ANEEL. A atividade é classificada como livre.
Isso significa que:
- Um condomínio pode instalar um carregador e cobrar dos moradores por kWh consumido
- Um shopping pode operar um eletroposto público e faturar por sessão
- Um posto de combustível pode adicionar carregadores EV sem conflito com a ANP
- Uma empresa pode instalar carregadores para frota e visitantes
Categorias de instalação
Posto público: Aberto a qualquer usuário, sem restrição. Requer publicação de tarifas.
Posto semipúblico: Instalado em área privada com acesso condicionado (clientes de shopping, hóspedes de hotel, moradores de condomínio). É a categoria mais comum para parceiros da Gauss Mob.
Posto privativo: Uso exclusivo do proprietário. Não exige divulgação de tarifas.
Quem paga a conta de energia?
A RN 1000/2021 permite que o operador sub-repasse a conta de energia ao usuário final por kWh consumido. Nos modelos de parceria da Gauss Mob (Revenue Share e Aluguel Fixo), a Gauss Mob assume integralmente o custo da energia — o parceiro não paga nada além de disponibilizar o espaço.
Obrigações do operador
Quem instala e opera um eletroposto público ou semipúblico deve:
- Instalar equipamentos homologados pelo INMETRO (portaria 580/2022)
- Seguir as normas ABNT NBR 16620 para infraestrutura de recarga
- Publicar as tarifas praticadas de forma transparente
- Emitir comprovante de recarga com dados da sessão (kWh, duração, valor)
O papel da CEMIG na instalação
A CEMIG é responsável por aprovar eventuais aumentos de demanda contratada para carregadores DC Fast de 60 kW ou mais. O processo inclui projeto elétrico com ART e vistoria. A Gauss Mob gerencia esse processo integralmente.
Conclusão
A RN 1000/2021 abriu o mercado de recarga EV sem criar barreiras regulatórias excessivas. O principal requisito é a conformidade técnica (ABNT NBR 16620 + INMETRO) e a transparência tarifária. Para parceiros da Gauss Mob, toda a gestão regulatória é parte do serviço.
Quer instalar um eletroposto no seu espaço?
Fale com a Gauss Mob e receba uma proposta personalizada.
Falar no WhatsApp