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    ANEEL 1000/2021 eletroposto regulamentação

    Resolução ANEEL 1000/2021: O que Muda para Quem Quer Instalar um Eletroposto no Brasil

    Gauss Mob ·

    Resolução ANEEL 1000/2021: O que Muda para Quem Quer Instalar um Eletroposto no Brasil

    A Resolução Normativa ANEEL 1000/2021 é o marco regulatório que legalizou e estruturou a atividade de recarga de veículos elétricos no Brasil. Publicada em dezembro de 2021, ela incluiu, pela primeira vez, um capítulo dedicado exclusivamente à infraestrutura de recarga.

    O que a RN 1000/2021 permite

    A resolução autoriza qualquer agente — pessoa física ou jurídica — a instalar e operar um posto de recarga de veículos elétricos sem precisar de concessão da ANEEL. A atividade é classificada como livre.

    Isso significa que:

    • Um condomínio pode instalar um carregador e cobrar dos moradores por kWh consumido
    • Um shopping pode operar um eletroposto público e faturar por sessão
    • Um posto de combustível pode adicionar carregadores EV sem conflito com a ANP
    • Uma empresa pode instalar carregadores para frota e visitantes

    Categorias de instalação

    Posto público: Aberto a qualquer usuário, sem restrição. Requer publicação de tarifas.

    Posto semipúblico: Instalado em área privada com acesso condicionado (clientes de shopping, hóspedes de hotel, moradores de condomínio). É a categoria mais comum para parceiros da Gauss Mob.

    Posto privativo: Uso exclusivo do proprietário. Não exige divulgação de tarifas.

    Quem paga a conta de energia?

    A RN 1000/2021 permite que o operador sub-repasse a conta de energia ao usuário final por kWh consumido. Nos modelos de parceria da Gauss Mob (Revenue Share e Aluguel Fixo), a Gauss Mob assume integralmente o custo da energia — o parceiro não paga nada além de disponibilizar o espaço.

    Obrigações do operador

    Quem instala e opera um eletroposto público ou semipúblico deve:

    1. Instalar equipamentos homologados pelo INMETRO (portaria 580/2022)
    2. Seguir as normas ABNT NBR 16620 para infraestrutura de recarga
    3. Publicar as tarifas praticadas de forma transparente
    4. Emitir comprovante de recarga com dados da sessão (kWh, duração, valor)

    O papel da CEMIG na instalação

    A CEMIG é responsável por aprovar eventuais aumentos de demanda contratada para carregadores DC Fast de 60 kW ou mais. O processo inclui projeto elétrico com ART e vistoria. A Gauss Mob gerencia esse processo integralmente.

    Conclusão

    A RN 1000/2021 abriu o mercado de recarga EV sem criar barreiras regulatórias excessivas. O principal requisito é a conformidade técnica (ABNT NBR 16620 + INMETRO) e a transparência tarifária. Para parceiros da Gauss Mob, toda a gestão regulatória é parte do serviço.

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