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ANEEL 1000/2021 eletroposto regulamentação

Resolução ANEEL 1000/2021: O que Muda para Quem Quer Instalar um Eletroposto no Brasil

Gauss Mob · 16 de maio de 2026

# Resolução ANEEL 1000/2021: O que Muda para Quem Quer Instalar um Eletroposto no Brasil A Resolução Normativa ANEEL 1000/2021 é o marco regulatório que legalizou e estruturou a atividade de recarga de veículos elétricos no Brasil. Publicada em dezembro de 2021, ela incluiu, pela primeira vez, um capítulo dedicado exclusivamente à infraestrutura de recarga. ## O que a RN 1000/2021 permite A resolução autoriza qualquer agente — pessoa física ou jurídica — a instalar e operar um posto de recarga de veículos elétricos sem precisar de concessão da ANEEL. A atividade é classificada como **livre**. Isso significa que: - Um condomínio pode instalar um carregador e cobrar dos moradores por kWh consumido - Um shopping pode operar um eletroposto público e faturar por sessão - Um posto de combustível pode adicionar carregadores EV sem conflito com a ANP - Uma empresa pode instalar carregadores para frota e visitantes ## Categorias de instalação **Posto público:** Aberto a qualquer usuário, sem restrição. Requer publicação de tarifas. **Posto semipúblico:** Instalado em área privada com acesso condicionado (clientes de shopping, hóspedes de hotel, moradores de condomínio). É a categoria mais comum para parceiros da Gauss Mob. **Posto privativo:** Uso exclusivo do proprietário. Não exige divulgação de tarifas. ## Quem paga a conta de energia? A RN 1000/2021 permite que o operador sub-repasse a conta de energia ao usuário final por kWh consumido. Nos modelos de parceria da Gauss Mob (Revenue Share e Aluguel Fixo), a Gauss Mob assume integralmente o custo da energia — o parceiro não paga nada além de disponibilizar o espaço. ## Obrigações do operador Quem instala e opera um eletroposto público ou semipúblico deve: 1. Instalar equipamentos homologados pelo INMETRO (portaria 580/2022) 2. Seguir as normas ABNT NBR 16620 para infraestrutura de recarga 3. Publicar as tarifas praticadas de forma transparente 4. Emitir comprovante de recarga com dados da sessão (kWh, duração, valor) ## O papel da CEMIG na instalação A CEMIG é responsável por aprovar eventuais aumentos de demanda contratada para carregadores DC Fast de 60 kW ou mais. O processo inclui projeto elétrico com ART e vistoria. A Gauss Mob gerencia esse processo integralmente. ## Conclusão A RN 1000/2021 abriu o mercado de recarga EV sem criar barreiras regulatórias excessivas. O principal requisito é a conformidade técnica (ABNT NBR 16620 + INMETRO) e a transparência tarifária. Para parceiros da Gauss Mob, toda a gestão regulatória é parte do serviço. [Fale com a Gauss Mob para avaliar seu espaço](https://gaussmob.com.br/parceria)

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